Deveres das Cuidadoras

A CUIDADORA é contratada para cuidar da pessoa idosa, pessoas com debilidades temporárias ou permanentes. Muitas famílias ignoram as tarefas da cuidadora e cobram dela os afazeres domésticos. O perigo é que ao fazer estes serviços, ela deixa de atender a pessoa idosa ou debilitada. Cabe a cuidadora esclarecer ao familiar suas obrigações e atividades inerentes à ocupação, no momento de ser contratada.

Podemos destacar como próprias de sua ocupação as tarefas abaixo:

Ajudar, estimular e realizar, caso seja indispensável, as atividades de vida diária, ou seja, a higiene pessoal e bucal, alimentação, locomoção, etc

Cuidar do vestuário (lavar, passar e organizar a roupa que vai ser usada, dando sempre à pessoa idosa o direito de escolha), manter o armário e os objetos de uso, arrumados e nos locais habituais; cuidar da aparência da pessoa idosa (cuidar das unhas, cabelos) de modo a melhorar a sua autoestima.

Facilitar e estimular a comunicação com a pessoa idosa, conversando e ouvindo-a. Acompanhando-a em seus passeios e incentivando-a a realizar exercícios físicos, sempre que autorizados pelos profissionais de saúde e a participar de atividades de lazer. Desta forma, ajudará a sua inclusão social e a melhorar sua saúde.

Cuidar da alimentação do idoso ou cuidado, de acordo com a orientação familiar ou médica.

Cuidar da medicação oral da pessoa idosa, em dose e horário prescritos pelo médico. Em caso de injeções, mesmo com receita médica, é proibido a cuidadora aplicá-las. Deverá recorrer a um profissional capacitado.

Estimular a autossuficiência da pessoa idosa, por isso, a cuidadora deverá, sempre que possível, fazer com ela e não para ela.

Oferecemos soluções adequadas às suas necessidades e de sua residência, utilizando processo de seleção detalhado, visando transparência e ética no serviço prestado

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